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Flamengo será julgado por incidentes contra o Atlético-MG; penas vão de multas à interdição do Maracanã

Flamengo será julgado por incidentes contra o Atlético-MG; penas vão de multas à interdição do Maracanã

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Por conta de eventos dentro e fora do Maracanã na partida contra o Atlético-MG, pela Copa do Brasil, o Flamengo entrou na mira do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Após denúncia da Procuradoria, oclube será julgado na quarta, dia 10 de agosto, por arremesso de objetos no campo, uso de sinalizadores, atraso na partida, invasão do Maracanã e pelo apedrejamento do ônibus rival.

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  • Nos artigos em que o Flamengo foi denunciado, as penas previstas vão de multas de até R$ 100 mil, perda de mando de campo até interdição do estádio – veja os detalhes abaixo.

    Na ocasião, o time de Dorival Júnior venceu o Galo por 2 a 0 e avançou para as quartas de final da Copa do Brasil. O Fla, inclusive, já disputou o jogo de ida contra o Athletico – empate sem gols no Maracanã – e decidirá uma vaga nas semis em Curitiba, no dia 16.

    O Flamengo foi denunciado pelos arremessos de objetos no campo, infração descrita no artigo 213, inciso III, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Pelo uso de fumaça que gerou o atraso no início da partida e uso de sinalizadores em diversos momentos da partida, o clube responderá por desordem descrita no artigo 213, inciso I, que pode render multa de até R$ 100 mil e pedido ainda da perda de mando de campo prevista no parágrafo 1º.

    A desordem no entorno do estádio com invasão de alguns torcedores e o apedrejamento do ônibus do Atlético/MG foi destacada pela Procuradoria pelo descumprimento dos artigos 13 e 17 do estatuto do torcedor e dos artigos 7, 67-A e 68 do RGC. O descumprimento de estatuto e do RGC geraram denúncia no artigo 191, incisos I e III.

    Além disso, a Procuradoria enquadrou o clube carioca por não fornecer infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para realização do evento (artigo 211 do CBJD), bem como deixou de tomar as providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213, inciso I). Os três artigos possuem pena pecuniária de até R$ 100 mil, cada, enquanto o artigo 211 ainda prevê a interdição do estádio, quando necessário.

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